SILNEV CONSULTORIA TRIBUTÁRIA LTDA.

 

Silvério das Neves após cerca de 12 (doze) anos como Auditor Fiscal da Receita Federal em São Paulo, onde colaborou na elaboração dos Regulamentos do Imposto de Renda de 1994 e 1999, tendo se desligado da Receita Federal no mês de março de 1998, acumulou experiência ao longo de 28 anos de serviços na atividade privada como profissional tributário e no campo de ensino como docente, 12 anos na atividade pública de muita dedicação às atividades inerentes às funções exercidas em tão importante órgão do Governo Federal, constituiu sua empresa de Consultoria Tributária e Fiscal em São Paulo.

 

Nossos Serviços
Pela sua vivência no trato das questões tributárias, participando ativamente de todas significativas e constantes mudanças nos rumos da política tributária nacional e, em particular, da legislação tributária, fiscal e financeira do Governo, nossa empresa e nossos parceiros, estamos aptos a atender prontamente as necessidades empresariais, na interpretação dos atos legais e normativos e na aplicação prática da legislação tributária.

 

Atuação
Receita Federal
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF (Antigo Conselhos de Contribuintes)
Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF)


Nossa Especialização
Impugnação Administrativa da pessoa física ou jurídica junto às Repartições Federais
Assessoria e Consultoria de Impostos e Contribuições Federais
Processos Administrativos e Fiscais de Primeira e Segunda Instância
Pareceres Técnicos e Interpretativos

 


Nossa Empresa
A característica principal da
SILNEV é a prestação de serviços, como:

• Orientações e pareceres, elaboração de consultas tributárias junto à Receita Federal do Brasil, impugnações administrativas a autos de infração e lançamentos de ofício expedidos pelos Órgãos da Receita Federal do Brasil e recursos junto ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF (antigo Conselho de Contribuintes) e à Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) contra decisões das Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e da Primeira Instância do CARF.

 • Orientações contábeis e tributárias atinentes a métodos e processos de contabilização, objetivando reduzir a carga tributária.

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